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Por Valmir Nascimento

Outro dia estávamos num programa de rádio, da qual participo semanalmente, destinado ao público jovem com a leitura de notícias segundo a ótica bíblica, quando então recebemos a pergunta de um ouvinte indagando sobre o que achávamos do I-DOSER.

I-O que? Foi a exclamação que fiz ao ler a indagação na tela do computador.

Sinceramente, eu nunca havia lido nada sobre isso. E olha que eu acesso um pouquinho a internet. Mas fazer o que, no mundo digital as coisas acontecem de uma forma tão rápida que uma semana representa anos em comparação com épocas passadas.

Pois bem. Em sendo um leigo, comecei uma pesquisa sobre o assunto, e hei-lo aqui resumidamente.

O que é isso?

I-Doser é um programa de computador criado supostamente com objetivo de provocar mudanças nas ondas cerebrais do usuário, visando imitar o efeito causados por drogas como a maconha, cocaína, heroína, álcool, etc.

O software emite algumas “doses” de ondas sonoras, levando a pessoa a se comportar de forma estranha. Doses essas que podem ser vendidas em kits como o de 3 doses por 6 dólares, ou até em CDs de aproximadamente 40 reais. A duração de cada dose varia bastante, de 15 a 45 minutos. A versão de teste vem com 2 doses e na página inicial pode ser encontradas doses gratuitas. (Fonte)

O responsável pela venda da droga é o site com o mesmo nome, que oferece doses distribuídas em pelo menos 18 categorias distintas, que vão de doses espirituais até sexuais. Entre elas estão as doses por nome Orgasmo, Ecstasy, Absinto, Ópio, Prozium e a “Hand of God”. É brincadeira?

Então, chegamos ao tempo do “download de drogas”. O entorpecente a um clique. É por isso que alguns sites, ao fazer a propaganda desse tipo de tóxico colocam o banner com a expressão; “Para se drogar, clique aqui”.

Quais os resultados?

Os resultados desse tipo droga ainda não foram devidamente comprovados. Dentre aqueles que usaram há quem diga que o máximo que obtiveram com o uso do I-doser foi somente uma enorme dor de cabeça.

Apesar da falta de comprovação, segundo especialistas os efeitos desta droga e a dependência não estão muito claros, apesar de serem perigosas e se tratarem, de certa forma, de uma hipnose, uma vez que a consciência do usuário é manipulada.

É crime?

Outra pergunta a ser feita sobre essa droga virtual é saber se o uso ou a venda do I-Doser na internet constitui crime?

Segundo José Antônio Milagre “A linha que separa a impunidade da punição é muito tênue, eis que por um lado não há crime sem lei anterior que o defina, nem analogia para prejudicar o réu, ou seja, ninguém pode ser punido por estar ouvindo ondas sonoras que causam supostos efeitos semelhantes aos das drogas, até porque esta modalidade de “droga”, podem ter certeza, não vem prevista na resolução Anvisa que regulamenta da lei de tóxicos (Lei nº 11.343/2006), prevendo quais as substancias entorpecentes”.

José Antônio Milagre escreve, ainda: Se por um lado, o usuário e o “traficante” do I-doser (se é esse o termo a se utilizar…) não podem ser punidos por ausência de previsão legal quanto à “droga eletrônica”, determinadas posturas em comunidades e sites podem ser enquadradas como nítida incitação ou apologia ao uso de drogas (Arts. 286 e 187 do Código Penal).

“Não incomum verificar relatos de pessoas sugerindo que se tome a dose virtual após “fumar um baseado”, como se a maconha fosse uma “preliminar”. Outros sites chegam a enfatizar que o efeito é o mesmo e com um plus, que trata-se de uma droga que ainda não é ilícita. Ironizam o legislativo com frases do tipo “clique aqui para se drogar”, “pare de enriquecer o tráfico” ou “o anonimato agora é infalível”, “use sua droga em paz”… São posturas criminosas e que sofrerão coibições por parte do Ministério Público, imagino!

Lembrando que na incitação o agente estimula, açula, provoca a prática de um crime, como o uso de drogas. Já na apologia, o agente criminoso enaltece, elogia, exalta um fato criminoso, como por exemplo cheirar cocaína antes de tomar uma dose no I-doser, para que o efeito se potencialize.

O fato é que sensações virtuais provocam posturas reais e com neste princípio reitero, se por trás das sensações virtuais existe um comércio ou oferecimento real, ou mesmo uma certa incitação ou apologia, as leis vigentes são plenamente aplicáveis!”

Concordo com o posicionamento de J.A. Milagre, se de um lado o I-doser não é considerado pela Anvisa como um espécie de droga, portanto, não inserida como norma penal em branco, por outro lado, a sua comercialização, no mínimo, estimula o internauta ao uso das drogas reais, fazendo uma verdadeira apologia ao uso dos entorpecentes, comportamento esse que é não aceito pela legislação brasileira. Isso porquê o objetivo principal do I-doser é imitar as drogas reais, como cocaína e heroina, estando presente, portanto, o elemento caracterizador do tipo penal de apologia ao crime.

O que eu acho?

Entendo, particularmente, que todo tipo de droga, seja real ou virtual, que tente alterar o funcionamento normal do corpo humano e com isso provocar mudanças no comportamento da pessoa, pode lhe trazer prejuízos.

Esse tipo de droga tenta imitar o efeito de drogas reais, como maconha, cocaína, heroína etc, fato esse que, por si só, torna a prática nociva, pois, também entendo que, a utilização virtual desse tipo de entorpecente espelha o desejo da pessoa em fazer uso das drogas reais. Por outro lado, se os efeitos desse tal I-doser ainda não foram plenamentes controlados, no mínimo é um tentativa de hipnose, onde o indíviduo também perde o controle de seus atos.

O corpo, a mente, e as suas ondas cerebrais foram criadas para funcionar dentro de uma normalidade, em um ritmo em que o a vida se mantém dentro dos padrões de controle. Querer alterar as ondas cerebrais de uma pessoa, por meio de impulsos fônicos ou químicos, possuem a mesma gravidade, de forma a expor a pessoa a um comportamento qual ela não terá o gerenciamento.

E você, o que acha desse novo tipo de droga?

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